Você construiu sua casa no terreno de sogros ou parentes?

2/4/20262 min ler

white and red wooden house miniature on brown table
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Você construiu sua casa no terreno de sogros ou parentes? Sabe quais podem ser as consequências jurídicas disso?

Essa é uma situação muito mais comum do que se imagina. Em algum momento da vida, por necessidade, confiança ou facilidade, muitas pessoas acabam construindo sua casa no terreno dos sogros, dos pais, de irmãos ou de outros parentes. No início, tudo parece simples: há autorização, ajuda familiar e a ideia de que “é só até melhorar”. O problema é que, com o passar dos anos, essa solução provisória se transforma em algo definitivo — e quase nunca é regularizada.

Enquanto a família está unida, ninguém se preocupa. Mas basta surgir um divórcio, o fim de uma união estável ou a abertura de um inventário para que aquele imóvel, que sempre foi tratado como “meu”, passe a ser motivo de disputa. É nesse momento que muitas pessoas descobrem, da pior forma, que construir em terreno alheio pode gerar sérios problemas jurídicos.

O Direito Imobiliário trata essa situação com bastante objetividade. O Código Civil estabelece que toda construção existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário do solo, até que se prove o contrário. Em termos práticos, a lei parte do pressuposto de que a casa pertence a quem é dono do terreno — e não, necessariamente, a quem a construiu.

Além disso, a legislação prevê que quem constrói em terreno de outra pessoa perde a construção em favor do proprietário. A exceção ocorre quando fica comprovado que quem edificou agiu de boa-fé, hipótese em que pode surgir o direito à indenização. No entanto, essa boa-fé não é presumida e precisa ser demonstrada por meio de provas concretas.

Na prática, alegar que construiu “com autorização da família” ou “porque sempre foi combinado assim” raramente é suficiente. São necessários documentos, contratos ou outros elementos que demonstrem, de forma objetiva, a concordância do proprietário do terreno e a inexistência de oposição à construção. Sem isso, a edificação se incorpora ao imóvel.

A situação se torna ainda mais delicada quando ocorre o falecimento do proprietário. Em inventários, é comum que o imóvel — incluindo o terreno e a construção — seja levado à partilha entre os herdeiros. Mesmo que apenas uma pessoa tenha custeado a obra, a casa pode ser dividida entre todos, restando eventual pedido de indenização a ser discutido em ação própria, fora do inventário.

Por isso, confiar apenas em acordos verbais ou na boa relação familiar envolve riscos. Relações mudam, conflitos surgem e o patrimônio precisa de definição jurídica. O que hoje parece uma solução simples pode, no futuro, se transformar em um problema complexo.

A orientação mais segura é sempre a regularização jurídica. Dependendo do caso, podem ser utilizados instrumentos como o direito de superfície, o direito de laje, contratos específicos ou a regularização da construção junto ao Registro de Imóveis. Essas medidas trazem segurança jurídica e evitam litígios futuros.

Ignorar essas providências pode resultar na perda da construção ou em disputas judiciais longas e desgastantes, justamente em momentos sensíveis da vida.

Este texto tem caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada. Cada situação possui particularidades próprias e deve ser avaliada por um advogado, a fim de identificar a solução mais adequada ao caso concreto.