STF e a suspensão dos processos sobre voos: quais alternativas restam ao passageiro?

2/1/20262 min ler

shallow focus photography of people inside of passenger plane
shallow focus photography of people inside of passenger plane

Atraso ou cancelamento de voos: alternativas para o passageiro diante da suspensão de processos pelo STF

O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional dos processos judiciais que tratam da responsabilização das companhias aéreas por atraso e cancelamento de voos, até o julgamento definitivo da matéria. A decisão afeta ações em curso e novos ajuizamentos sobre o tema, tanto em voos nacionais quanto internacionais.

Diante disso, muitos passageiros têm questionado quais providências ainda podem ser adotadas para buscar a reparação de prejuízos sofridos em razão de falhas na prestação do serviço aéreo.

É importante destacar que a suspensão dos processos não impede a adoção de medidas extrajudiciais, que continuam sendo uma alternativa válida e, em muitos casos, mais célere.

Medidas extrajudiciais como caminho inicial

Em situações de atraso excessivo, cancelamento de voo, overbooking ou perda de conexão, o passageiro pode ter arcado com danos materiais, como despesas com alimentação, hospedagem, transporte, compra de nova passagem, remarcações ou outros gastos necessários para minimizar os prejuízos.

Atualmente, diversas companhias aéreas, inclusive em voos internacionais, estão vinculadas a plataformas digitais de solução consensual de conflitos, o que possibilita a tentativa de acordo de forma mais rápida e organizada. Esses canais permitem:

  • O registro formal da reclamação;

  • A análise do caso pela companhia aérea;

  • A apresentação de propostas de acordo;

  • A redução do tempo de resposta em comparação à via judicial.

A importância das provas dos danos materiais

Para que a tentativa extrajudicial seja eficaz, é fundamental que o passageiro reúna e preserve as provas dos prejuízos materiais sofridos. Entre os principais documentos, destacam-se:

  • Comprovantes de despesas com alimentação, hospedagem e transporte;

  • Notas fiscais ou recibos de gastos emergenciais;

  • Comprovantes de compra de nova passagem ou taxas de remarcação;

  • Cartões de embarque, bilhetes aéreos e e-mails da companhia;

  • Registros de comunicação com a empresa aérea (e-mails, protocolos, mensagens);

  • Comprovantes de perda de compromissos profissionais ou reservas previamente pagas, quando houver.

A documentação adequada é essencial tanto para a negociação extrajudicial quanto para eventual análise futura, caso seja necessário adotar outras medidas.

E se não houver acordo?

Caso a companhia aérea não apresente proposta, ofereça acordo insatisfatório ou negue o pedido, o passageiro não fica impedido de buscar outras alternativas. A tentativa extrajudicial não exclui, posteriormente, a possibilidade de ingresso com demanda judicial, observando-se o entendimento que será fixado pelo STF ao final do julgamento.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando fatores como o tipo de voo, a duração do atraso, o motivo alegado pela companhia, a assistência prestada ao passageiro e a comprovação dos danos materiais.

Atenção aos voos internacionais

Nos voos internacionais, além da legislação brasileira, podem incidir tratados internacionais, como a Convenção de Montreal, o que torna a análise ainda mais técnica. Nesses casos, a via extrajudicial costuma ser uma alternativa relevante, especialmente quando envolve companhias estrangeiras.

Informação e orientação adequada

Mesmo diante da suspensão dos processos judiciais, o passageiro não está desamparado. A correta orientação jurídica permite compreender quais direitos permanecem assegurados, quais provas são necessárias e qual a estratégia mais adequada para cada situação.

Em casos de atraso ou cancelamento de voos nacionais ou internacionais, a análise técnica do ocorrido pode auxiliar na escolha do melhor caminho, sempre de forma responsável e dentro dos limites legais.