Justiça condena pai a reembolsar ex-companheira por gastos na gravidez
Justiça condena pai a reembolsar ex-companheira por gastos na gravidez: corresponsabilidade parental desde a concepção
Decisão recente da Justiça da Comarca de Aquidabã, em Sergipe, reafirma um princípio fundamental do Direito de Família: a corresponsabilidade parental durante a gestação. O juízo condenou um pai a ressarcir a ex-companheira em 50% dos gastos na gravidez, mesmo diante da alegação de desemprego do genitor.
O caso se destaca por diferenciar, de forma clara, a pensão alimentícia da responsabilidade civil, ampliando a proteção jurídica da mulher que suporta, sozinha, as despesas da gestação.
Durante a gravidez, a mãe arcou integralmente com despesas médicas da gravidez, exames, medicamentos e despesas com enxoval, como berço e banheira, totalizando aproximadamente R$ 4.600,00. Após o nascimento da criança e o reconhecimento da paternidade, foi ajuizada ação de cobrança visando o ressarcimento das despesas da gravidez.
A defesa alegou desemprego, ausência de concordância prévia e pediu compensação com valores pagos a título de pensão alimentícia. O magistrado rejeitou os argumentos, esclarecendo que não havia litispendência, pois a ação de alimentos gravídicos possui finalidade distinta da indenização por dano material.
Com base na Lei dos Alimentos Gravídicos (Lei nº 11.804/2008), o juiz reforçou que a responsabilidade parental se inicia desde a concepção e que a omissão paterna gera consequências jurídicas. A alegação de desemprego não afasta o dever de ressarcimento, sob pena de enriquecimento sem causa e sobrecarga financeira exclusiva da mãe.
A decisão fortalece o entendimento de que a omissão paterna durante a gestação não pode ser naturalizada e que os direitos da gestante devem ser efetivamente protegidos pelo Judiciário.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito das Famílias – IBDFAM
Notícia: Justiça condena pai a reembolsar ex-companheira por gastos na gravidez
Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/13569/Justi%C3%A7a+condena+pai+a+reembolsar+ex-companheira+por+gastos+na+gravidez
Acesso em: janeiro de 2026.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui análise jurídica individualizada.
