Divórcio liminar em casos de violência doméstica
Divórcio liminar em casos de violência doméstica: TJAC reconhece o direito potestativo ao fim do casamento
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) proferiu decisão de grande relevância para o Direito de Família e para a proteção das vítimas de violência doméstica, ao reconhecer a possibilidade de decretação liminar do divórcio, independentemente da manifestação do outro cônjuge. O entendimento reforça que o divórcio é um direito potestativo, bastando a vontade de uma das partes para a dissolução do vínculo matrimonial, especialmente quando há risco à integridade física e emocional da vítima.
No caso analisado pela 1ª Câmara Cível do TJAC, uma mulher vítima de violência doméstica ajuizou ação de divórcio litigioso, cumulada com pedido de guarda unilateral, requerendo, em caráter liminar, a decretação imediata do divórcio. O pedido foi fundamentado na inexistência de convivência entre os cônjuges, na comprovação de violência doméstica e na vigência de medida protetiva de urgência.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido liminar sob o argumento de que seria necessária a prévia manifestação da parte contrária. Diante disso, foi interposto Agravo de Instrumento, no qual a autora sustentou que, após a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser direto e imotivado, não dependendo da concordância do outro cônjuge.
Ao apreciar o recurso, o relator destacou que a Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o artigo 226, §6º, da Constituição Federal, eliminando requisitos como separação prévia e prazos mínimos. A partir dessa alteração, consolidou-se no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento de que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, um direito cujo exercício independe da aceitação da outra parte.
Segundo o relator, a resistência do cônjuge não impede a decretação do divórcio, nem justifica a exigência de contraditório prévio para o deferimento liminar, sobretudo quando demonstrada a inviabilidade da manutenção do vínculo conjugal. Em situações de violência doméstica, essa análise deve ser ainda mais cuidadosa, pois a manutenção formal do casamento pode representar um fator adicional de vulnerabilidade para a vítima.
Exigir a citação prévia do agressor, nesses casos, pode expor a mulher a novos riscos, contrariando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o direito à segurança e a proteção integral. O processo judicial não pode ser utilizado como instrumento de prolongamento da violência ou de revitimização.
Diante desse contexto, o desembargador votou pela decretação liminar do divórcio e pela imediata expedição do mandado de averbação junto ao cartório de registro civil, independentemente da manifestação do outro cônjuge. O processo tramita em segredo de Justiça, medida essencial para a preservação da intimidade e da segurança da vítima.
A decisão do TJAC está alinhada à jurisprudência que vem se consolidando nos tribunais brasileiros, reconhecendo que o divórcio em casos de violência doméstica pode e deve ser decretado de forma célere, sem entraves processuais desnecessários. O Direito de Família, nesse contexto, deve ser interpretado à luz dos direitos fundamentais e da realidade social, não podendo o casamento servir como mecanismo de controle ou opressão.
Violência doméstica: procure ajuda
Se você está em situação de violência doméstica ou familiar, saiba que você não está sozinha e que existem canais de apoio e proteção. É fundamental buscar ajuda o quanto antes. Você pode procurar:
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou a delegacia mais próxima
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 (funciona 24 horas, gratuitamente)
Defensoria Pública, para orientação jurídica
Centros de Referência de Atendimento à Mulher e entidades de acolhimento psicológico e social
A violência doméstica é uma violação de direitos humanos e deve ser enfrentada com apoio institucional e jurídico adequado.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que devem ser avaliadas de forma técnica e personalizada. Para orientação adequada, recomenda-se a consulta a uma advogada ou advogado de sua confiança.
