A nova Lei Complementar nº 227/2026 e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
ITCMD e a nova Lei Complementar nº 227/2026: o que muda e quais os impactos na prática
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é um tributo estadual cobrado quando ocorre a transferência de bens ou direitos por herança, após o falecimento de uma pessoa, ou por doação feita em vida. Ele pode incidir sobre imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, participações em empresas e outros bens.
Em 13 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 227, que institui normas gerais sobre o ITCMD em todo o país. O principal objetivo da nova lei é trazer mais uniformidade e segurança jurídica, já que, até então, cada estado possuía regras próprias, o que gerava confusão, divergências e insegurança para contribuintes.
Com a nova legislação, foram definidos critérios gerais que deverão ser observados por todos os estados, especialmente quanto à forma de cobrança, base de cálculo e organização do imposto. Isso tende a tornar o sistema mais previsível para herdeiros, doadores e donatários.
Entre as mudanças mais relevantes está a adoção obrigatória de alíquotas progressivas. Na prática, isso significa que quanto maior o valor da herança ou da doação, maior poderá ser o percentual do imposto cobrado. Para famílias com patrimônio mais elevado, isso pode representar um aumento do valor do ITCMD em comparação ao que era pago anteriormente em alguns estados.
Outro ponto importante diz respeito à avaliação dos bens. A nova lei reforça que a base de cálculo do imposto deve refletir o valor de mercado ou valor justo dos bens transmitidos. Isso pode gerar impacto significativo, especialmente em imóveis antigos ou bens que estavam registrados por valores inferiores aos praticados atualmente. Sem um planejamento adequado, o contribuinte pode ser surpreendido com um imposto mais alto do que o esperado.
A lei também traz avanços em relação à cobrança do ITCMD sobre bens e direitos localizados no exterior. Embora esse tema já fosse objeto de discussão, a Lei Complementar nº 227/2026 estabelece diretrizes gerais para a tributação desses bens, o que amplia o alcance do imposto. Ainda assim, a aplicação prática dependerá da regulamentação de cada estado, o que pode gerar dúvidas no período de adaptação.
Para famílias que estão passando por inventários, a expectativa é de maior clareza nas regras, o que pode reduzir conflitos e atrasos. No entanto, no curto prazo, pode haver dificuldades enquanto os estados ajustam suas legislações internas às novas normas gerais. Esse período de transição exige atenção redobrada dos contribuintes.
Do ponto de vista do planejamento sucessório, a nova lei torna esse cuidado ainda mais relevante. Organizar a transmissão de bens com antecedência pode ajudar a reduzir custos, evitar disputas familiares e garantir que o pagamento do imposto ocorra de forma mais equilibrada e previsível.
Apesar dos avanços, é importante reconhecer que a Lei Complementar nº 227/2026 também traz desafios práticos. A falta de informação, erros na avaliação de bens ou no cumprimento das novas regras podem resultar em multas, juros e atrasos na conclusão de inventários e doações. Por isso, a orientação jurídica especializada continua sendo essencial para aplicar corretamente a legislação e evitar problemas futuros.