A Lei nº 15.240/2025 e o Abandono Afetivo

2/1/20263 min ler

child sitting at the entrance
child sitting at the entrance

O que é abandono afetivo?

O abandono afetivo ocorre quando pais ou responsáveis deixam de oferecer cuidado emocional, presença e apoio aos filhos, de forma contínua e injustificada. Não se trata da falta de amor ou carinho, mas da omissão no dever de cuidado, essencial para o desenvolvimento psicológico, emocional e social da criança ou do adolescente.

A ausência de acompanhamento, diálogo, orientação e convivência pode gerar impactos significativos na formação da personalidade, na autoestima e nas relações sociais do filho. Por isso, o tema passou a receber maior atenção do Direito de Família.

É importante destacar que ninguém é obrigado a amar por força da lei, mas a falta de cuidado e atenção pode, em determinadas situações, ter consequências jurídicas.

O que mudou com a Lei nº 15.240/2025?

A Lei nº 15.240, sancionada em 2025, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer expressamente o abandono afetivo como um ilícito civil. Isso significa que a omissão injustificada no dever de cuidado emocional pode gerar responsabilização jurídica, desde que comprovados o dano e o vínculo entre a conduta e o prejuízo sofrido.

Com essa alteração, o legislador buscou reforçar a importância da presença parental e conscientizar pais e responsáveis de que o desenvolvimento emocional dos filhos também merece proteção legal.

Quais são os deveres dos pais segundo a nova lei?

A Lei nº 15.240/2025 deixou mais claro que os deveres dos pais vão além do sustento financeiro. Eles incluem convivência, orientação, apoio emocional e acompanhamento da formação moral, social e psicológica dos filhos.

Na prática, isso envolve atitudes do cotidiano, como participar da vida escolar, ouvir, orientar, estar presente em momentos difíceis e manter um vínculo saudável. O objetivo da lei não é interferir na vida privada das famílias, mas assegurar que crianças e adolescentes tenham um ambiente minimamente afetivo e seguro para se desenvolver.

O abandono afetivo pode gerar indenização?

Em algumas situações, sim. Quando a ausência emocional injustificada causa prejuízos comprovados, como sofrimento psicológico relevante ou dificuldades emocionais duradouras, pode ser discutida a possibilidade de indenização.

Cada caso deve ser analisado individualmente. Não se trata de uma punição automática, mas de uma avaliação cuidadosa das circunstâncias, sempre considerando o melhor interesse da criança ou do adolescente.

Qual é o objetivo da lei?

O principal objetivo da Lei nº 15.240/2025 é proteger crianças e adolescentes, reforçando que o cuidado emocional faz parte dos deveres parentais. A norma busca prevenir situações de negligência afetiva e promover relações familiares mais responsáveis e saudáveis.

A lei não impõe sentimentos, mas exige presença, responsabilidade e compromisso com o desenvolvimento dos filhos.

Exemplos do dia a dia

Um exemplo comum é o de um pai ou mãe que, embora cumpra todas as obrigações financeiras, nunca participa da vida escolar, não conversa, não acompanha e se mantém emocionalmente distante. Essa conduta pode gerar sentimento de abandono.

Por outro lado, mesmo com uma rotina intensa de trabalho, pais que buscam manter diálogo, presença e apoio emocional demonstram cuidado e cumprem seu papel parental de forma adequada.

Orientação jurídica e informação responsável

Situações familiares são complexas e envolvem aspectos emocionais sensíveis. A nova legislação reforça a importância da informação e da orientação adequada para prevenir conflitos e proteger os direitos das crianças e dos adolescentes.

Em caso de dúvidas sobre deveres parentais, convivência familiar ou possíveis consequências jurídicas, a orientação profissional pode ajudar a compreender o tema com responsabilidade e equilíbrio.